JurisHand AI Logo
|

Orientação Jurisprudencial TST 120/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 418) - DJ 22.08.2005

Tese

Não comporta mandado de segurança a negativa de homologação de acordo, por inexistir direito líquido e certo à homologação, já que se trata de atividade jurisdicional alicerçada no livre convencimento do juiz.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 120/SDI2 de 22 de agosto de 2005