Orientação Jurisprudencial TST 120/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 418) - DJ 22.08.2005
Tese
Não comporta mandado de segurança a negativa de homologação de acordo, por inexistir direito líquido e certo à homologação, já que se trata de atividade jurisdicional alicerçada no livre convencimento do juiz.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA