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Orientação Jurisprudencial TST 119/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 409) - DJ 22.08.2005

Tese

Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988, quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 119/SDI2 de 22 de agosto de 2005