Orientação Jurisprudencial TST 117/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO RECURSAL. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/93, III.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 99) - DJ 22.08.2005
Tese
Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal prévio só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA