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Orientação Jurisprudencial TST 117/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO RECURSAL. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/93, III.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 99) - DJ 22.08.2005

Tese

Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal prévio só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 117/SDI2 de 22 de agosto de 2005