Orientação Jurisprudencial TST 114/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 419) - DJ 22.08.2005
Tese
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA