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Orientação Jurisprudencial TST 114/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 419) - DJ 22.08.2005

Tese

Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 114/SDI2 de 22 de agosto de 2005