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Orientação Jurisprudencial TST 112/SDI2 de 29 de abril de 2003

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. DECISÃO RESCINDENDA POR DUPLO FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL.

Observação

(DJ 29.04.2003)

Tese

Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA