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Orientação Jurisprudencial TST 111/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC. INVIÁVEL.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 403) - DJ 22.08.2005

Tese

Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 111/SDI2 de 22 de agosto de 2005