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Orientação Jurisprudencial TST 109/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 410) - DJ 22.08.2005

Tese

A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 109/SDI2 de 22 de agosto de 2005