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Orientação Jurisprudencial TST 108/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 404) - DJ 22.08.2005

Tese

O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 108/SDI2 de 22 de agosto de 2005