JurisHand AI Logo
|

Orientação Jurisprudencial TST 104/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

Tese

O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 104/SDI2 de 22 de agosto de 2005