Orientação Jurisprudencial TST 104/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005
Tese
O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA