Orientação Jurisprudencial TST 103/SDI2 de 29 de abril de 2003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. CABIMENTO. ERRO DE FATO.
Observação
(DJ 29.04.2003)
Tese
É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA