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Orientação Jurisprudencial TST 103/SDI2 de 29 de abril de 2003

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. CABIMENTO. ERRO DE FATO.

Observação

(DJ 29.04.2003)

Tese

É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA