Orientação Jurisprudencial TST 101/SDI2 de 26 de abril de 2016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO IV DO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. OFENSA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE TESE NA DECISÃO RESCINDENDA.
Observação
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Tese
Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade do inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973), é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se poder concluir pela ofensa à coisa julgada.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
ALTERADA