Orientação Jurisprudencial TST 100/SDI2 de 27 de setembro de 2002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST. DECISÃO DE TRT PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR OU EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL.
Observação
(inserida em 27.09.2002)
Tese
Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal "a quo".
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA