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Orientação Jurisprudencial TST 100/SDI2 de 27 de setembro de 2002

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST. DECISÃO DE TRT PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR OU EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL.

Observação

(inserida em 27.09.2002)

Tese

Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal "a quo".

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA