Orientação Jurisprudencial TST 10/SDI2 de 20 de setembro de 2000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO NULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. ART. 37, II E § 2º, DA CF/88.
Observação
(inserida em 20.09.2000)
Tese
Somente por ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/88, procede o pedido de rescisão de julgado para considerar nula a contratação, sem concurso público, de servidor, após a CF/88.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA