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Orientação Jurisprudencial TST 10/SDI2 de 20 de setembro de 2000

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO NULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. ART. 37, II E § 2º, DA CF/88.

Observação

(inserida em 20.09.2000)

Tese

Somente por ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/88, procede o pedido de rescisão de julgado para considerar nula a contratação, sem concurso público, de servidor, após a CF/88.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 10/SDI2 de 20 de setembro de 2000