JurisHand AI Logo

Orientação Jurisprudencial TST 95/SDI1 de 30 de maio de 1997

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

EMBARGOS PARA SDI. DIVERGÊNCIA ORIUNDA DA MESMA TURMA DO TST. INSERVÍVEL.

Observação

(inserida em 30.05.1997).

Tese

ERR 125320/94, SDI-Plena Em 19.05.97, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea "b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA