Orientação Jurisprudencial TST 95/SDI1 de 30 de maio de 1997
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
EMBARGOS PARA SDI. DIVERGÊNCIA ORIUNDA DA MESMA TURMA DO TST. INSERVÍVEL.
Observação
(inserida em 30.05.1997).
Tese
ERR 125320/94, SDI-Plena Em 19.05.97, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea "b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA