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Orientação Jurisprudencial TST 9/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ALÇADA. DECISÃO CONTRÁRIA À ENTIDADE PÚBLICA. CABÍVEL A REMESSA DE OFÍCIO. DECRETO-LEI Nº 779/69 E LEI Nº 5.584/70.

Observação

(cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 303) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

Tratando-se de decisão contrária à entidade pública, cabível a remessa de ofício mesmo de processo de alçada.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 9/SDI1 de 25 de abril de 2005