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Orientação Jurisprudencial TST 89/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

HORAS EXTRAS. REFLEXOS .

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 376) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59, da CLT.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 89/SDI1 de 25 de abril de 2005