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Orientação Jurisprudencial TST 81/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ART. 462 DO CPC. FATO SUPERVENIENTE.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 394) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 81/SDI1 de 25 de abril de 2005