Orientação Jurisprudencial TST 81/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ART. 462 DO CPC. FATO SUPERVENIENTE.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 394) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tese
É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA