Orientação Jurisprudencial TST 80/SDI1 de 29 de abril de 2003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 110 da SBDI-2) - DJ 29.04.2003.
Tese
Quando o sindicato é réu na ação rescisória, por ter sido autor, como substituto processual na ação originária, é desnecessária a citação dos substituídos.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA