Orientação Jurisprudencial TST 78/SDI1 de 13 de janeiro de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 360) - Res. 79/1997, DJ 13.01.1998.
Tese
A interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente, não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da CF/1988.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA