Orientação Jurisprudencial TST 77/SDI1 de 19 de dezembro de 1997
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
TESTEMUNHA QUE MOVE AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. NÃO HÁ SUSPEIÇÃO
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 357) - Res. 76/97, DJ 19.12.1997.
Tese
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA