JurisHand AI Logo

Orientação Jurisprudencial TST 77/SDI1 de 19 de dezembro de 1997

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

TESTEMUNHA QUE MOVE AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. NÃO HÁ SUSPEIÇÃO

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 357) - Res. 76/97, DJ 19.12.1997.

Tese

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA