Orientação Jurisprudencial TST 75/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
SUBSTABELECIMENTO SEM O RECONHECIMENTO DE FIRMA DO SUBSTABELECENTE. INVÁLIDO (ANTERIOR À LEI Nº 8.952/94).
Observação
(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Não produz efeitos jurídicos recurso subscrito por advogado com poderes conferidos em substabelecimento em que não consta o reconhecimento de firma do outorgante. Entendimento aplicável antes do advento da Lei nº 8.952/94.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA