Orientação Jurisprudencial TST 65/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PROFESSOR ADJUNTO. INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR TITULAR. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO NÃO AFASTADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF/1988, ART. 37, II E 206, V).
Observação
(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tese
O acesso de professor adjunto ao cargo de professor titular só pode ser efetivado por meio de concurso público, conforme dispõem os arts. 37, inciso II, e 206, inciso V, da CF/1988.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA