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Orientação Jurisprudencial TST 62/SDI1 de 25 de novembro de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.

Observação

(republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010.

Tese

É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA