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Orientação Jurisprudencial TST 60/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º).

Observação

(nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos. II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994)

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA

Orientação Jurisprudencial TST 60/SDI1 de 25 de abril de 2005