Orientação Jurisprudencial TST 6/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 60) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tese
Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA