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Orientação Jurisprudencial TST 6/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 60) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 6/SDI1 de 25 de abril de 2005