Orientação Jurisprudencial TST 54/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL.
Observação
(título alterado, inserido dispositivo e atualizada a legislação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916).
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA