Orientação Jurisprudencial TST 52/SDI1 de 27 de setembro de 2012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDATO. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSÁVEL A JUNTADA DE PROCURAÇÃO. (LEI Nº 9.469, de 10 DE JULHO DE 1997).
Observação
(cancelada em decorrência da conversão na Súmula nº 436) ¿ Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
Tese
A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA