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Orientação Jurisprudencial TST 51/SDI1 de 18 de novembro de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

LEGISLAÇÃO ELEITORAL. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

Observação

(título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010.

Tese

Aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT aplicam-se as vedações dispostas no art. 15 da Lei n.º 7.773, de 08.06.1989.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA

Orientação Jurisprudencial TST 51/SDI1 de 18 de novembro de 2010