Orientação Jurisprudencial TST 51/SDI1 de 18 de novembro de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
Observação
(título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010.
Tese
Aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT aplicam-se as vedações dispostas no art. 15 da Lei n.º 7.773, de 08.06.1989.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA