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Orientação Jurisprudencial TST 49/SDI1 de 31 de maio de 2011

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

HORAS EXTRAS. USO DO BIP. NÃO CARACTERIZADO O "SOBREAVISO".

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 428 do TST) ¿ Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

Tese

O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA