Orientação Jurisprudencial TST 49/SDI1 de 31 de maio de 2011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
HORAS EXTRAS. USO DO BIP. NÃO CARACTERIZADO O "SOBREAVISO".
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 428 do TST) ¿ Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
Tese
O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA