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Orientação Jurisprudencial TST 420/SDI1 de 02 de julho de 2012

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE.

Observação

DEJT divulgado em 28, 29/6/2012 e 2/7/2012.

Tese

É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 420/SDI1 de 02 de julho de 2012