Orientação Jurisprudencial TST 420/SDI1 de 02 de julho de 2012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE.
Observação
DEJT divulgado em 28, 29/6/2012 e 2/7/2012.
Tese
É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA