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Orientação Jurisprudencial TST 42/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

FGTS. MULTA DE 40%.

Observação

(nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SDI-1 - inserida em 13.03.2002)

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 42/SDI1 de 25 de abril de 2005