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Orientação Jurisprudencial TST 417/SDI1 de 16 de fevereiro de 2012

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 26.05.2000. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO.

Observação

DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012.

Tese

Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 417/SDI1 de 16 de fevereiro de 2012