Orientação Jurisprudencial TST 417/SDI1 de 16 de fevereiro de 2012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 26.05.2000. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO.
Observação
DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012.
Tese
Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA