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Orientação Jurisprudencial TST 414/SDI1 de 23 de maio de 2014

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 454) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014

Tese

Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA