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Orientação Jurisprudencial TST 413/SDI1 de 16 de fevereiro de 2012

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT.

Observação

DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012

Tese

A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 413/SDI1 de 16 de fevereiro de 2012