Orientação Jurisprudencial TST 413/SDI1 de 16 de fevereiro de 2012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT.
Observação
DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012
Tese
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA