Orientação Jurisprudencial TST 411/SDI1 de 26 de outubro de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA.
Observação
DEJT divulgado em 22, 25 e 26/10/2010.
Tese
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA