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Orientação Jurisprudencial TST 411/SDI1 de 26 de outubro de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA.

Observação

DEJT divulgado em 22, 25 e 26/10/2010.

Tese

O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA