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Orientação Jurisprudencial TST 410/SDI1 de 26 de outubro de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO.

Observação

DEJT divulgado em 22, 25 e 26/10/2010. - Entendimento reafirmado no IRR nº 265.IRR-265 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART.7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO. (RR-0021028-71.2022.5.04.0404, Tribunal Pleno, publicado em 22.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

Tese

Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA

Orientação Jurisprudencial TST 410/SDI1 de 26 de outubro de 2010