Orientação Jurisprudencial TST 409/SDI1 de 03 de junho de 2016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE.
Observação
(nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 1, 2 e 3/6/2016
Tese
O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 ¿ art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA