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Orientação Jurisprudencial TST 409/SDI1 de 03 de junho de 2016

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE.

Observação

(nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 1, 2 e 3/6/2016

Tese

O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 ¿ art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA