Orientação Jurisprudencial TST 407/SDI1 de 26 de outubro de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT.
Observação
DEJT divulgado em 22, 25 e 26/10/2010.
Tese
O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA