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Orientação Jurisprudencial TST 407/SDI1 de 26 de outubro de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT.

Observação

DEJT divulgado em 22, 25 e 26/10/2010.

Tese

O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 407/SDI1 de 26 de outubro de 2010