Orientação Jurisprudencial TST 405/SDI1 de 23 de maio de 2014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, II, DA CLT.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 458) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014
Tese
Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA