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Orientação Jurisprudencial TST 403/SDI1 de 20 de setembro de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 8.906, de 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM O ADVENTO DA LEI. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO.

Observação

DEJT divulgado em

Tese

O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA

Orientação Jurisprudencial TST 403/SDI1 de 20 de setembro de 2010