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Orientação Jurisprudencial TST 402/SDI1 de 31 de maio de 2011

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO.

Observação

(mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011

Tese

O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA