Orientação Jurisprudencial TST 401/SDI1 de 04 de agosto de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Observação
DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010
Tese
O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA