Orientação Jurisprudencial TST 400/SDI1 de 04 de agosto de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Observação
DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010
Tese
Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA