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Orientação Jurisprudencial TST 400/SDI1 de 04 de agosto de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Observação

DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010

Tese

Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 400/SDI1 de 04 de agosto de 2010