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Orientação Jurisprudencial TST 40/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ESTABILIDADE. AQUISIÇÃO NO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO. NÃO RECONHECIDA.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 371) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 40/SDI1 de 25 de abril de 2005