Orientação Jurisprudencial TST 40/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ESTABILIDADE. AQUISIÇÃO NO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO. NÃO RECONHECIDA.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 371) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA