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Orientação Jurisprudencial TST 399/SDI1 de 04 de agosto de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

Observação

(DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010).

Tese

O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 399/SDI1 de 04 de agosto de 2010