Orientação Jurisprudencial TST 397/SDI1 de 04 de agosto de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST.
Observação
(DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010).
Tese
O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA