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Orientação Jurisprudencial TST 396/SDI1 de 11 de junho de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180.

Observação

DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010.

Tese

Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 396/SDI1 de 11 de junho de 2010