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Orientação Jurisprudencial TST 395/SDI1 de 11 de junho de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA.

Observação

DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010

Tese

O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 395/SDI1 de 11 de junho de 2010