Orientação Jurisprudencial TST 395/SDI1 de 11 de junho de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA.
Observação
DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010
Tese
O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA