Orientação Jurisprudencial TST 393/SDI1 de 11 de junho de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE.
Observação
DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010.
Tese
A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA