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Orientação Jurisprudencial TST 391/SDI1 de 11 de junho de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PORTUÁRIOS. SUBMISSÃO PRÉVIA DE DEMANDA A COMISSÃO PARITÁRIA. LEI N.º 8.630, DE 25.02.1993. INEXIGIBILIDADE.

Observação

(DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010).

Tese

A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei nº 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA