Orientação Jurisprudencial TST 391/SDI1 de 11 de junho de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PORTUÁRIOS. SUBMISSÃO PRÉVIA DE DEMANDA A COMISSÃO PARITÁRIA. LEI N.º 8.630, DE 25.02.1993. INEXIGIBILIDADE.
Observação
(DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010).
Tese
A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei nº 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA